Essa comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e, é regulamentada pela NR 5. Foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das empresas desde 1944.
O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.
Para o sucesso da comissão e o alcance dos objetivos é necessário a participação e o comprometimento de todos, empregados e empregador. Além disso, o empregador deve disponibilizar recursos suficientes para que o trabalho da CIPA seja realizado. Não criando empecilhos para o trabalho dos cipeiros.
Alguns funcionários enxergam a CIPA somente como uma forma de assegurar estabilidade no emprego, porém essa visão deve ser expurgada. É importante que a empresa deixe bem claro que a CIPA é um meio de garantir a segurança dos empregados.
A NR 5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR 5 tem a função de:
- Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;
- Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;
- Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;
- Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
- Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema;
- Levar à direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.
Qual é o dimensionamento da CIPA segundo a NR5?
A NR 5 determina um número especifico de funcionários que devem fazer parte da CIPA, ou seja, quantos empregados efetivos e suplentes são necessários para formar a comissão. Para saber o dimensionamento da CIPA são considerados três fatores: qual a atividade da empresa, qual o setor econômico, e quantos funcionários essa empresa possui. Então vamos a cada passo.
Passo 1
Você deve considerar a atividade da sua empresa (o que ela faz, o que produz, etc.). Depois de identificado qual a classificação da empresa consultamos no Quadro III da NR 5 o código referente a atividade.
Passo 2
O segundo passo é identificar o setor econômico. No Quadro II da NR 5 é possível identificar o grupo que a empresa está no agrupamento de setores de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Passo 3
Após a identificação do grupo, vem o terceiro passo, saber quantos efetivos e suplentes é necessário para formar a CIPA. Para isso basta consultar no Quadro I da NR 5 o número de membros da CIPA de acordo com o número de funcionários da empresa. Desta forma, os três quadros importantes e que devem ser consultados para o dimensionamento da CIPA, são:
- Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa – Quadro III da NR 5.
- Setor econômico da empresa – Quadro II da NR 5
- Número de empregados do estabelecimento – Quadro I da NR 5