Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
- De proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- De proteção individual.
Objetivos da NR 12:
- Segurança do trabalhador.
- Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
- Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
Principais causas de acidentes:
Muitas vezes, os acidentes em canteiros de obras são causados porque os trabalhadores não se comunicam. Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão no motor, por exemplo. Isso acontece porque os trabalhadores ignoram quatro regras básicas de segurança:
- Desligar a máquina;
- Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
- Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
- Comunicar os demais antes de agir.
São mais propensas a causar acidentes máquinas que fazem movimentos:
- Giratórios
- Alternados
- Retilíneos
Quais procedimentos adotar para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?
Na prática, para se adequar às exigências da NR 12 e evitar ser autuado pelo MTE, com a imposição de pesadas multas, é preciso obter e manter sempre atualizados os seguintes documentos:
1) Inventário de máquinas
Esse documento lista todas as máquinas existentes no canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:
- Identificação da máquina e equipamento;
- Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
- Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
- Diagnóstico com relação a NR 12 (sistema de segurança);
- Previsão da adequação;
- Recursos financeiros para a adequação;
- Localização em planta baixa (layout).
A finalidade do inventário é dar um panorama geral de todas as máquinas existentes no canteiro para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exige a NR 12. Além disso, o documento serve também para demonstrar atendimento à NR 12 quando da fiscalização do MTE.
2) Planta baixa
É um mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro. Assim, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local. É importante para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes, auxiliando no trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.
Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.
3) Análise de risco
É o documento mais importante para atender às exigências da NR 12. É a Análise de Risco que mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Só depois de mapear os riscos é possível analisar como reduzi-los.
A elaboração da análise de risco é feita com base na NBR ISO 12.100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment.
Fique atento: A NR 12 exige que esse documento conte com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Como fazer apreciação de riscos para adequação à NR 12
4) Diagnóstico
Esse documento é complementar à análise de risco. Ele deve atuar como um um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão. Assim, enquanto a Análise de Risco aponta os riscos existentes e as ações para sua redução, o Diagnóstico indica se os critérios descritos na NR 12 estão sendo atendidos.
5) Plano de ação
Embora não seja um item exigido pela NR 12, o Plano de Ação auxilia na adequação às exigências da Norma Regulamentadora. Assim, deve responder às seguintes questões:
- O que deve ser feito para atender às exigências da NR 12?
- Como fazer as adequações necessárias?
- Quem executará os procedimentos de adequação à NR 12?
- Quando os procedimentos serão feitos e concluídos?
- Quanto em recursos financeiros e humanos é necessário para atender o que foi exigido?
6) Manual de operação e manutenção
É imprescindível que todas as máquinas tenham esse documento. Afinal, é uma exigência não apenas da NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, é necessário que o documento esteja em português e oriente quanto ao uso e à manutenção de forma segura para os trabalhadores.
Procedimentos para capacitação à NR 12
Conforme está descrito na NR 12, os trabalhadores envolvidos com máquinas e equipamentos, tanto na manutenção, inspeção ou operação devem ser capacitados pelo empregador, para a prevenção de acidentes e doenças.
Essa capacitação deve:
- Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
- Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
- Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
- Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da Norma NR 12;
- Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.