A NR-23 estabelece critérios de segurança para evitar e combater os incêndios.
Sabemos que o incêndio é fogo descontrolado!
O fogo por sua vez é definido como à rápida oxidação de uma material combustível.
Ele libera calor, luz e produtos de reação, tais como o dióxido de carbono e a água.
Então o fogo é uma mistura de gases a altas temperaturas, formada em reação exotérmica de oxidação, que emite radiação eletromagnética nas faixas do infravermelho e visível.
Responsabilidades do empregador de acordo com a NR-23
Os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarme existentes.
NR-23 e as saídas de emergência
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho
Quais são as disposições da NR-23?
Segundo a NR-23, todas as empresas devem observar algumas disposições para proteção e combate a incêndios, conforme veremos a seguir.
Sistema de proteção contra incêndio
O sistema de proteção contra incêndio é formado por sensores automáticos ou manuais espalhados em áreas de fácil identificação. Eles enviam informações para uma central de processamento e, em seguida, podem disparar o alarme de incêndio e dar início aos procedimentos de combate.
O sistema de proteção também inclui equipamentos periféricos, como indicações sonoras e visuais, rotas de fuga, válvulas direcionais, desligamento de ar condicionado, sprinklers, entre outros
Saídas de emergência
As saídas de emergência devem permanecer abertas durante todo o expediente, sem serem trancadas por chave ou trincos. Elas podem conter mecanismo de segurança que permita a abertura somente pelo interior.
Cada andar das instalações deve ter um número suficiente de saídas de emergência para que a evacuação ocorra de forma rápida e segura. Existem disposições na NBR 9077 que tratam do dimensionamento, posicionamento e utilização das saídas de emergência. Esta norma pode ser utilizada em conjunto com a NR-23, e é de vital importância para a segurança em situação de incêndio.
Equipamentos adequados para o combate ao fogo
A NR-23 diz que as empresas devem dispor de equipamentos adequados para combater o incêndio em estágio inicial. Estes equipamentos incluem:
- Hidrantes e mangotinhos para combate ao incêndio com água;
- Sprinklers automáticos;
- Extintores portáteis.
Os hidrantes e mangotinhos devem ser instalados tanto em ambiente interno quanto externo para combater incêndios onde quer que seu foco permaneça. Já os extintores podem ser utilizados em ambiente interno, mas devem passar por inspeções conforme a NBR 12962, que trata da vistoria e fiscalização para garantir que os equipamentos estejam em plenas condições de operação.