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NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR 33 caracteriza que espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída.

Outra característica é que a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

Ela visa ainda garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Responsabilidades da empresa de acordo com a NR-33

  • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
  • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais;
  • De emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento;
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas;
  • Prover os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços.

Responsabilidades dos trabalhadores

  • Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR-33;
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
  • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada.

Tudo isso incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função de acordo com as NR’s 07 e 31.

Atribuições do Supervisor de Entrada conforme a NR-33

  • Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho-PET antes do início das atividades;
  • Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
  • Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
  • Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
  • Encerrar a PET após o término dos serviços;
  • Determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.

Atribuições do Vigia de acordo com a NR-33

  • Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;
  • Estar ciente dos riscos de exposição dos trabalhadores autorizados;
  • Manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificá-los sejam precisos;
  • Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada e de forma contínua, durante as atividades até que seja substituído por outro vigia;
  • Acionar a equipe de salvamento, quando necessário;
  • Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência;
  • Manter a comunicação com os trabalhadores para monitorar as suas condições e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado.
  • O vigia não pode realizar qualquer outra tarefa que possa comprometer o dever primordial,
  • Ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições: detectar uma condição de perigo;
  • Detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;
  • E se não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres.

Atribuições dos trabalhadores autorizados

  • Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada;
  • Relacionar informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;
  • Usar adequadamente os equipamentos EPI e EPR;
  • Saber operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore a atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o local;
  • O trabalhador deve alertar o vigia sempre que reconhecer algum sinal de perigo e ou detectar uma condição proibida.

Capacitação para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

A capacitação inicial dos trabalhadores e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

Todos os Supervisores devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.

Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.

Informações

O Curso de NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo de 1 (um) ano, o profissional deve fazer a Reciclagem do curso de NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia.

Trabalhador autorizado De acordo com a Norma Regulamentar, Trabalhador autorizado é o trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Vigia O vigia é trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Supervisor de Entrada Supervisor de Entrada é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

Todos os Supervisores devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.

NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

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