A NR-34 define trabalhos a quente como sendo as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
Para a execução destas atividades, a NR-34 estabelece que as medidas de proteção contemplem as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
Medidas de ordem geral conforme a NR-34
Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que:
- O local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
- A área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
- O trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado.
NR-34 e a proteção contra incêndio
Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:
- Providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
- Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
- Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
- Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
O que diz a NR-34 sobre o controle dos fumos e contaminantes?
Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas:
- Limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação;
- Providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar.
Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o previsto no PPR.
A utilização de gases segundo a NR-34
Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas:
- Utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;
- Seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;
- Usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado.
É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.
No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas:
- A inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento;
- Manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor.
Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.
Os cilindros de gás devem ser:
- Mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis;
- Instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
- Transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões;
- Quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado).
É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.
Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases.
Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.
Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados.
A NR-34 e os equipamentos elétricos
Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante.
Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.
Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.
Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas.
Medidas específicas conforme a NR-34 para trabalhos a quente
Devem ser empregadas técnicas de APR para:
- Determinar as medidas de controle;
- Definir o raio de abrangência;
- Sinalizar e isolar a área;
- Avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
- Outras providências, sempre que necessário.
Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.
As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.
Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.
O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária.
Os treinamentos conforme a NR-34 para trabalhos a quente
O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Acidente grave ou fatal.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
- Os riscos inerentes à atividade;
- As condições e meio ambiente de trabalho;
- Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;
- O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico.
O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.
A capacitação será consignada no registro do empregado.
O trabalhador deve receber o material didático utilizado na capacitação.