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NR-34 - Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente

A NR-34 define trabalhos a quente como sendo as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.

Para a execução destas atividades, a NR-34 estabelece que as medidas de proteção contemplem as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.

Medidas de ordem geral conforme a NR-34

Nos locais onde se realizam trabalhos a quente deve ser efetuada inspeção preliminar, de modo a assegurar que:

  • O local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
  • A área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
  • O trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado.

NR-34 e a proteção contra incêndio

Cabe aos empregadores tomar as seguintes medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente:

  • Providenciar a eliminação ou manter sob controle possíveis riscos de incêndios;
  • Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
  • Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
  • Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.

O que diz a NR-34 sobre o controle dos fumos e contaminantes?

Para o controle de fumos e contaminantes decorrentes dos trabalhos a quente devem ser implementadas as seguintes medidas:

  • Limpar adequadamente a superfície e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação;
  • Providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.

Sempre que ocorrer mudança nas condições ambientais estabelecidas as atividades devem ser interrompidas, avaliando-se as condições ambientais e adotando-se as medidas necessárias para adequar a renovação de ar.

Quando a composição do revestimento da peça ou dos gases liberados no processo de solda/aquecimento não for conhecida, deve ser utilizado equipamento autônomo de proteção respiratória ou proteção respiratória de adução por linha de ar comprimido, de acordo com o previsto no PPR.

A utilização de gases segundo a NR-34

Nos trabalhos a quente que utilizem gases devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • Utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante;
  • Seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;
  • Usar reguladores de pressão calibrados e em conformidade com o gás empregado.

É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.

No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.

Quanto ao circuito de gás, devem ser observadas:

  • A inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado de funcionamento;
  • Manutenção com a periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme especificações técnicas do fabricante/fornecedor.

Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.

Os cilindros de gás devem ser:

  • Mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis;
  • Instalados de forma a não se tornar parte de circuito elétrico, mesmo que acidentalmente;
  • Transportados na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões;
  • Quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado).

É proibida a instalação de cilindros de gases em ambientes confinados.

Sempre que o serviço for interrompido, devem ser fechadas as válvulas dos cilindros, dos maçaricos e dos distribuidores de gases.

Ao término do serviço, as mangueiras de alimentação devem ser desconectadas.

Os equipamentos inoperantes e as mangueiras de gases devem ser mantidos fora dos espaços confinados.

A NR-34 e os equipamentos elétricos

Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante.

Devem ser utilizados cabos elétricos de bitola adequada às aplicações previstas, e com a isolação em perfeito estado.

Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.

Deve ser assegurado que as conexões elétricas estejam bem ajustadas, limpas e secas.

Medidas específicas conforme a NR-34 para trabalhos a quente

Devem ser empregadas técnicas de APR para:

  • Determinar as medidas de controle;
  • Definir o raio de abrangência;
  • Sinalizar e isolar a área;
  • Avaliar a necessidade de vigilância especial contra incêndios (observador) e de sistema de alarme;
  • Outras providências, sempre que necessário.

Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho.

As aberturas e canaletas devem ser fechadas ou protegidas, para evitar projeção de fagulhas, combustão ou interferência em outras atividades.

Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço.

O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária.

Os treinamentos conforme a NR-34 para trabalhos a quente

O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Acidente grave ou fatal.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:

  • Os riscos inerentes à atividade;
  • As condições e meio ambiente de trabalho;
  • Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;
  • O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.

Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico.

O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.

A capacitação será consignada no registro do empregado.

O trabalhador deve receber o material didático utilizado na capacitação.

NR-34 - Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente

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