A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Capacitação e treinamento na NR-35
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal.
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho e entre outros, também requer treinamento.
O que o treinamento NR-35 contempla?
Normas e regulamentos
As normas e regulamentos da NR-35 são apresentados em sua totalidade, para que todos estejam cientes do que governa essa norma, quais são seus princípios e pontos mais importantes.
Análise de riscos
A análise de riscos é um módulo que ensina o colaborador a identificar, por meio de uma análise, quais os riscos que determinada função apresenta. Nem todos os trabalhos em altura apresentam os mesmos riscos. Um trabalho em altura interno, por exemplo, é muito diferente de um externo.
Riscos potenciais e medidas de controle
São abordados os riscos que provavelmente estarão presentes na maioria dos trabalhos em altura. O treinamento NR-35 também ensina como controlar a atividade para diminuir esses riscos e formas de prevenção.
Sistemas, equipamentos e procedimentos
Outro ponto abordado pelo treinamento NR-35 é referente às formas de prevenção, que são os sistemas, equipamentos e procedimentos. O trabalhador aprenderá com as melhores recomendações, sempre visando sua integridade.
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentes significa prevenir todo e qualquer tipo de acidentes. No treinamento NR-35, essa prevenção é mais focada em trabalhos em altura, mas contempla boas práticas e cuidados a serem tomados para prevenir acidentes no geral.
Situações de emergência
Por fim, o colaborador aprende como agir em situações de emergência, nas mais diversas variações. A conduta em situações de emergência fecha o treinamento NR-35 com conhecimentos indispensáveis para manter a segurança mesmo sob as mais adversas situações.
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