O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (ou PPRA) não é um documento, mas um programa de ação contínua que deve ser revisado e renovado a cada ano.
O objetivo é estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e a integridade das pessoas em relação aos riscos ambientais nos locais de trabalho.
Riscos ambientais: são os agentes físicos, químicos e biológicos.
- Físicos como ruído, temperatura e vibração.
- Químicos, como a famosa poeira, ou sílica, vapores e fumaça.
- Biológicos, como fungos, bactérias e protozoários.
A legislação trabalhista obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem um programa de segurança do trabalho, além de manterem um documento-base de registro das ações que o documento irá apresentar.
As ações do PPRA incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual, incluindo o estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas de ações;
- estratégia e metodologia;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
Obrigatoriedade do programa
O documento foi originalmente vigorado pela Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o item 9.4.1 – [Responsabilidades] do empregador, podemos notar:
- estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do programa como atividade permanente da empresa ou instituição.
9.4.2 Dos trabalhadores:
- colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
- seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Qual a importância do PPRA?
Além do PPRA possuir uma obrigatoriedade legal e, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), buscar melhorar a produtividade e as condições de trabalho do colaborador. a implantação do PPRA também previne futuros ações judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, assim como evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.